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Artigo 9º da Medida Provisória nº 52 de 4 de Julho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a criação da Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde e dá outras providências.

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Art. 9º

O Incentivo Funcional de que tratam a Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977 , e o Decreto-Lei nº 2.195, de 26 de dezembro de 1984 , continuará sendo devido aos integrantes da Categoria Funcional de Sanitarista, pelo desempenho obrigatório das atividades com integral e exclusiva dedicação.

Art. 9º da Medida Provisória 52 de 4 de Julho 2002