Artigo 5º da Medida Provisória nº 52 de 4 de Julho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a criação da Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os integrantes da Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais.