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Artigo 5º da Medida Provisória nº 52 de 4 de Julho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a criação da Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde e dá outras providências.

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Art. 5º

Os integrantes da Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais.

Art. 5º da Medida Provisória 52 de 4 de Julho 2002