Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Medida Provisória nº 52 de 4 de Julho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a criação da Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A restrição de que trata o § 1º do art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , feita aos ocupantes de cargos efetivos estruturados em carreiras não se aplica aos servidores abrangidos por esta Medida Provisória e pela Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.

Anexo

Texto

ANEXO

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

(Em R$)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

Especialista em Supervisão e Avaliação do Sistema de Saúde

ESPECIAL

III

3.350,00

II

3.250,95

I

3.153,20

C

VI

2.974,72

V

2.885,27

IV

2.798,52

III

2.714,37

II

2.632,76

I

2.553,60

B

VI

2.409,05

V

2.336,62

IV

2.266,36

III

2.198,22

II

2.132,12

I

2.068,01

A

V

1.950,95

IV

1.890,46

III

1.831,84

II

1.775,04

I

1.720,00