Artigo 10º da Medida Provisória nº 52 de 4 de Julho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a criação da Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A restrição de que trata o § 1º do art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , feita aos ocupantes de cargos efetivos estruturados em carreiras não se aplica aos servidores abrangidos por esta Medida Provisória e pela Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.