Artigo 1º, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 52 de 4 de Julho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a criação da Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde a Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde, composta pelo cargo de Especialista em Supervisão e Avaliação do Sistema de Saúde, de nível superior, na forma desta Medida Provisória.
§ 1º
Ficam criados na Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde quatrocentos cargos efetivos de Especialista em Supervisão e Avaliação do Sistema de Saúde.
§ 2º
O regulamento disporá sobre a lotação e o exercício dos servidores ocupantes dos cargos a que se refere o parágrafo anterior.