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Artigo 3º da Medida Provisória nº 519 de 31 de Maio de 1994

Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 8.736, de 29 de novembro de 1993, e o art. 2º da Lei nº 8.736, de 1993, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Fat), e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 491, de 5 de maio de 1994.

Art. 3º da Medida Provisória 519 /1994