JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 514 de 27 de Maio de 1994

Altera a redação no art. 3º da Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964, que "Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 (Plano de Reclassificação), relativas às séries de classes de Impressor, Encadernador, Mestre e Técnico de Artes Gráficas e dá outras providências."

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 514 /1994