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Artigo 2º da Medida Provisória nº 514 de 27 de Maio de 1994

Altera a redação no art. 3º da Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964, que "Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 (Plano de Reclassificação), relativas às séries de classes de Impressor, Encadernador, Mestre e Técnico de Artes Gráficas e dá outras providências."

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 488, de 29 de abril de 1994.

Art. 2º da Medida Provisória 514 /1994