Artigo 4º da Medida Provisória nº 508 de 27 de Maio de 1994
Concede abono especial aos servidores públicos civis e militares da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.