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Artigo 4º da Medida Provisória nº 508 de 27 de Maio de 1994

Concede abono especial aos servidores públicos civis e militares da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 508 /1994