Artigo 3º da Medida Provisória nº 508 de 27 de Maio de 1994
Concede abono especial aos servidores públicos civis e militares da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 481, de 28 de abril de 1994.