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Artigo 3º da Medida Provisória nº 508 de 27 de Maio de 1994

Concede abono especial aos servidores públicos civis e militares da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 481, de 28 de abril de 1994.

Art. 3º da Medida Provisória 508 /1994