Artigo 1º da Medida Provisória nº 508 de 27 de Maio de 1994
Concede abono especial aos servidores públicos civis e militares da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido, aos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, abono especial de cinco por cento, calculado sobre o vencimento ou soldo vigentes no mês de fevereiro de 1994.