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Artigo 1º da Medida Provisória nº 508 de 27 de Maio de 1994

Concede abono especial aos servidores públicos civis e militares da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedido, aos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, abono especial de cinco por cento, calculado sobre o vencimento ou soldo vigentes no mês de fevereiro de 1994.

Art. 1º da Medida Provisória 508 /1994