Artigo 4º da Medida Provisória nº 501 de 20 de Maio de 1994
Estabelece normas, de caráter emergencial, para a prestação de serviços por entidades de fins filantrópicos.
Art. 4º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece normas, de caráter emergencial, para a prestação de serviços por entidades de fins filantrópicos.
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.