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Artigo 4º da Medida Provisória nº 501 de 20 de Maio de 1994

Estabelece normas, de caráter emergencial, para a prestação de serviços por entidades de fins filantrópicos.

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Art. 4º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 501 /1994