Artigo 3º da Medida Provisória nº 501 de 20 de Maio de 1994
Estabelece normas, de caráter emergencial, para a prestação de serviços por entidades de fins filantrópicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 476, de 20 de abril de 1994.