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Artigo 3º da Medida Provisória nº 501 de 20 de Maio de 1994

Estabelece normas, de caráter emergencial, para a prestação de serviços por entidades de fins filantrópicos.


Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 476, de 20 de abril de 1994.