Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 501 de 8 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e nº 10.260, de 12 de julho de 2001; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cinqüenta milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Medida Provisória.

§ 1º

O montante referido no caput será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, até o último dia útil de cada mês, em parcelas iguais, tantas quantos forem os meses entre a data de publicação desta Medida Provisória e o final deste exercício.

§ 2º

As entregas de recursos ocorrerão na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, podendo, a seu critério, haver antecipação de parcelas.

Anexo

Texto

ANEXO

AC

0,06325%

PB

0,27871%

AL

0,84688%

PE

0,44915%

AM

1,41869%

PI

0,29765%

AP

0,00000%

PR

5,82476%

BA

4,54101%

RJ

4,53994%

CE

0,51870%

RN

0,69600%

DF

0,00000%

RO

0,79940%

ES

7,20297%

RR

0,03658%

GO

6,35881%

RS

8,03979%

MA

2,71477%

SC

2,98174%

MT

16,16420%

SE

0,29603%

MG

18,22742%

SP

6,60772%

MS

1,96371%

TO

0,85187%

PA

8,28025%

TOTAL

100,00000%