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Artigo 3º da Medida Provisória nº 499 de 19 de Maio de 1994

Dispõe sobre a assunção da dívida da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás) junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau e ao Fundo Nacional da Marinha Mercante (FMM).

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Art. 3º

O crédito originário da assunção das dívidas mencionados nos artigos anteriores será utilizado para aumento de capital social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).

Art. 3º da Medida Provisória 499 /1994