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Artigo 5º da Medida Provisória nº 498 de 11 de Maio de 1994

Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória 498 /1994