Artigo 5º da Medida Provisória nº 498 de 11 de Maio de 1994
Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.