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Artigo 2º da Medida Provisória nº 498 de 11 de Maio de 1994

Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Ministério da Previdência Social autorizado a requisitar servidores do Instituto Nacional de Seguro Social, para terem exercício no Conselho de Recursos da Previdência Social, podendo, inclusive, serem nomeados em Função Gratificada (FG).

Art. 2º da Medida Provisória 498 /1994