Artigo 1º da Medida Provisória nº 498 de 11 de Maio de 1994
Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado em manter, até 31 de dezembro de 1994, 09 servidores públicos federais, não ocupantes de função de confiança, que em 28 de fevereiro de 1994, encontravam-se à disposição dos Ministérios da Cultura, da Integração Regional, do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, da Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desportos.