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Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 490 de 7 de Junho de 2010

Sem eficácia Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, sendo:

I

R$ 1.087.072.416,00 (um bilhão, oitenta e sete milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais) de Recursos Ordinários; e

II

R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) de Contribuição do Salário-Educação.

Art. 2º, I da Medida Provisória 490 /2010