Artigo 3º, Inciso III da Medida Provisória nº 484 de 30 de Março de 2010
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados e ao Distrito Federal, institui o Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, para o exercício de 2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio tem como objetivos contribuir para:
I
incentivar a melhoria dos indicadores de qualidade do ensino médio;
II
suprir recursos financeiros de forma a equalizar oportunidades educacionais no nível do ensino médio; e
III
atender à ampliação das matrículas no ensino médio público.