JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 484 de 30 de Março de 2010

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados e ao Distrito Federal, institui o Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, para o exercício de 2010, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio tem como objetivos contribuir para:

I

incentivar a melhoria dos indicadores de qualidade do ensino médio;

II

suprir recursos financeiros de forma a equalizar oportunidades educacionais no nível do ensino médio; e

III

atender à ampliação das matrículas no ensino médio público.

Art. 3º da Medida Provisória 484 de 30 de Março de 2010