Artigo 9º da Medida Provisória nº 48 de 19 de Abril de 1989
Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica de que trata a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.