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Artigo 8º da Medida Provisória nº 478 de 29 de dezembro de 2009

Sem eficácia Dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência, e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica a União autorizada a transferir recursos para o Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, até o limite de R$ 172.000.000,00 (cento e setenta e dois milhões de reais).

Art. 8º da Medida Provisória 478 /2009