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Artigo 7º da Medida Provisória nº 478 de 29 de dezembro de 2009

Sem eficácia Dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência, e dá outras providências.

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Art. 7º

A contratação de empresa especializada para fornecer o sistema de processamento de dados necessário ao controle das operações e da regulação de sinistros, na fase transitória de migração das atividades das seguradoras para a administradora do FCVS, deve obedecer aos critérios estabelecidos pelo CCFCVS.

Parágrafo único

Para a contratação prevista no caput deste artigo será observada a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , dispensado o procedimento licitatório para a primeira contratação, em caso de justificada urgência, pelo prazo máximo de um ano, a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 7º da Medida Provisória 478 /2009