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Artigo 6º da Medida Provisória nº 476 de 23 de dezembro de 2009

Sem eficácia Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica revogado o inciso II do art. 61 da Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009 , voltando a viger o art. 2º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000.