Artigo 5º da Medida Provisória nº 475 de 23 de dezembro de 2009
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo em 2010 e 2011, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto nesta Medida Provisória, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.