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Artigo 4º da Medida Provisória nº 475 de 23 de dezembro de 2009

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011.

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Art. 4º

Os aumentos e reajustes concedidos por esta Medida Provisória substituem, para todos os fins, o referido no § 4º do art. 201 da Constituição , relativamente aos anos de 2009 e 2010.[]

Anexo

Texto

ANEXO FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO DATA DE INICIO DO BENEFICIO REAJUSTE (%) Até fevereiro de 2009 em março de 2009 em abril de 2009 em maio de 2009 em junho de 2009 em julho de 2009 em agosto de 2009 em setembro de 2009 em outubro de 2009 em novembro de 2009 em dezembro de 2009 6,14 5,81 5,60 5,02 4,40 3,96 3,72 3,64 3,47 3,23 2,85