Artigo 4º da Medida Provisória nº 475 de 23 de dezembro de 2009
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os aumentos e reajustes concedidos por esta Medida Provisória substituem, para todos os fins, o referido no § 4º do art. 201 da Constituição , relativamente aos anos de 2009 e 2010.