Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Medida Provisória nº 475 de 23 de dezembro de 2009

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em 1º de janeiro de 2011, será concedido, por meio de ato do Poder Executivo, aos benefícios da Previdência Social reajuste equivalente à reposição da inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no ano anterior, acrescido de aumento real em percentual equivalente a cinquenta por cento do crescimento do Produto Interno Bruto - PIB de 2009, se positivo, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE até o último dia útil do ano de 2010.

Parágrafo único

Para os fins do disposto no caput , fica o Poder Executivo autorizado a estimar o índice de inflação do mês ou meses não disponíveis, que permanecerão válidos, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados, sem retroatividade, no reajuste subsequente.

Anexo

Texto

ANEXO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIOS DE

ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INICIO DO BENEFICIO

REAJUSTE (%)

Até fevereiro de 2009

em março de 2009

em abril de 2009

em maio de 2009

em junho de 2009

em julho de 2009

em agosto de 2009

em setembro de 2009

em outubro de 2009

em novembro de 2009

em dezembro de 2009

6,14

5,81

5,60

5,02

4,40

3,96

3,72

3,64

3,47

3,23

2,85