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Artigo 2º da Medida Provisória nº 475 de 23 de dezembro de 2009

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011.

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Art. 2º

A partir de 1º de janeiro de 2010, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício será de R$ 3.416,54 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2º da Medida Provisória 475 /2009