Artigo 8º da Medida Provisória nº 473 de 19 de Abril de 1994
Dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Não se aplica o disposto no § 1º do art. 81 da Lei nº 8.713, de 30 de setembro de 1993, à anistia de que trata esta medida provisória.