Artigo 7º da Medida Provisória nº 473 de 19 de Abril de 1994
Dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos respectivos órgãos ou entidades,