Artigo 9º, Inciso II da Medida Provisória nº 466 de 29 de Julho de 2009
Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados:
I
o § 2º do art. 8º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993;
II
o § 3º do art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 ; e
III
o art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.