JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 464 de 9 de Junho de 2009

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As parcelas pertencentes a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal serão proporcionais aos coeficientes individuais de participação discriminados no Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 464 /2009