Artigo 13 da Medida Provisória nº 464 de 9 de Junho de 2009
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.