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Artigo 11, Inciso III da Medida Provisória nº 46 de 25 de Junho 2002

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 11

Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho têm por atribuições assegurar, em todo o território nacional:

I

o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive os relacionados à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego;

II

a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, visando a redução dos índices de informalidade;

III

a verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, objetivando maximizar os índices de arrecadação;

IV

o cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores;

V

o respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário;

VI

a lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como o exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial.

Parágrafo único

O Poder Executivo regulamentará as atribuições privativas previstas neste artigo, podendo cometer aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho outras atribuições, desde que compatíveis com atividades de auditoria e fiscalização. Remuneração das Carreiras Vigente a Partir de 30 de Junho de 1999

Anexo

Texto

(Vide Medida Provisória nº 71, de 3.10.2002) ANEXO I Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho Estrutura de Cargos Situação vigente a partir de 30 de junho de 1999 Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho Cargo Padrão Classe IV Auditor-Fiscal III Especial Da II Receita Federal I IV Auditor-Fiscal III C Da II Previdência Social I V Auditor-Fiscal do IV Trabalho III B II I V IV III A II I ANEXO II Carreira Auditoria da Receita Federal Estrutura de Cargos Situação vigente a partir de 30 de junho de 1999 Carreira Auditoria da Receita Federal Cargo Padrão Classe IV III Especial II I IV III C II Técnico I da V Receita Federal IV III B II I V IV III A II I ANEXO III Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho Tabela de Vencimentos a partir de 30 de junho de 1999 Cargo Classe Padrão Valor (em R$) IV 4.720,16 Especial III 4.582,68 Auditor-Fiscal II 4.449,20 da I 4.319,62 Receita Federal IV 3.962,95 C III 3.847,52 Auditor-Fiscal II 3.735,46 da I 3.626,66 Previdência Social V 3.327,21 IV 3.230,30 Auditor-Fiscal do B III 3.136,22 Trabalho II 3.044,87 I 2.956,18 V 2.712,10 IV 2.633,10 A III 2.556,41 II 2.481,95 I 2.409,66