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Artigo 53, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 459 de 25 de Março de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.

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Art. 53

Observado o disposto nesta Medida Provisória e na Lei nº 10.257, de 2001 , o Município poderá dispor sobre o procedimento de regularização fundiária em seu território.

Parágrafo único

A ausência da regulamentação prevista no caput não obsta a implementação da regularização fundiária.

Art. 53, Parágrafo Único da Medida Provisória 459 de 25 de Março de 2009