Artigo 53 da Medida Provisória nº 459 de 25 de Março de 2009
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Observado o disposto nesta Medida Provisória e na Lei nº 10.257, de 2001 , o Município poderá dispor sobre o procedimento de regularização fundiária em seu território.
Parágrafo único
A ausência da regulamentação prevista no caput não obsta a implementação da regularização fundiária.