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Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 456 de 30 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.

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Art. 1º

A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).

Art. 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória 456 /2009