Artigo 1º da Medida Provisória nº 456 de 30 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).