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Artigo 3º da Medida Provisória nº 451 de 18 de Março de 1994

Dispõe sobre o reajuste das mensalidades escolares, no mês de agosto de 1993.

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Art. 3º

O valor do acréscimo à mensalidade escolar será devido, no mínimo, em três parcelas iguais, a partir de agosto de 1993.

Art. 3º da Medida Provisória 451 de 18 de Março de 1994