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Artigo 2º da Medida Provisória nº 451 de 18 de Março de 1994

Dispõe sobre o reajuste das mensalidades escolares, no mês de agosto de 1993.

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Art. 2º

Do valor do reajuste a que se refere o artigo anterior serão compensadas as antecipações eventualmente feitas, mediante negociação, para inclusão das variações do INPC.

Art. 2º da Medida Provisória 451 de 18 de Março de 1994