Artigo 3º da Medida Provisória nº 45 de 30 de Março de 1989
Prorroga a vigência dos dispositivos que hajam atribuído ou delegado competência normativa aos órgãos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.