Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 435 de 26 de Junho de 2008

Altera a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a utilização do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Ato normativo conjunto do Banco Central do Brasil e do Ministério da Fazenda regulamentará os procedimentos necessários para a execução do disposto nos arts 2º a 6º desta Medida Provisória.

§ 1º

O Conselho Monetário Nacional regulamentará o disposto nos arts. 7º e 8º desta Medida Provisória.

§ 2º

O Banco Central do Brasil regulamentará a utilização da margem de contingência a que se refere o art. 9º desta Medida Provisória.