Artigo 10º da Medida Provisória nº 435 de 26 de Junho de 2008
Altera a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a utilização do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ato normativo conjunto do Banco Central do Brasil e do Ministério da Fazenda regulamentará os procedimentos necessários para a execução do disposto nos arts 2º a 6º desta Medida Provisória.
§ 1º
O Conselho Monetário Nacional regulamentará o disposto nos arts. 7º e 8º desta Medida Provisória.
§ 2º
O Banco Central do Brasil regulamentará a utilização da margem de contingência a que se refere o art. 9º desta Medida Provisória.