Artigo 9º da Medida Provisória nº 427 de 11 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Não se aplica ao depósito referido nesta medida provisória o art. 1280 do Código Civil.