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Artigo 10º da Medida Provisória nº 427 de 11 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública e dá outras providências.

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Art. 10

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Medida Provisória 427 /1994