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Artigo 7º, Inciso VI da Medida Provisória nº 427 de 9 de Maio de 2008

Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, altera as Leis nº 9.060, de 14 de junho de 1995, e 11.297, de 9 de maio de 2006, e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete à VALEC, em conformidade com as diretrizes do Ministério dos Transportes:

I

administrar os programas de operação da infra-estrutura ferroviária, nas ferrovias a ela outorgadas;

II

coordenar, executar, controlar, revisar, fiscalizar e administrar obras de infra-estrutura ferroviária, que lhes forem outorgadas;

III

desenvolver estudos e projetos de obras de infra-estrutura ferroviária;

IV

construir, operar e explorar estradas de ferro, sistemas acessórios de armazenagem, transferência e manuseio de produtos e bens a serem transportados e, ainda, instalações e sistemas de interligação de estradas de ferro com outras modalidades de transportes;

V

promover os estudos para implantação de Trens de Alta Velocidade, sob a coordenação do Ministério dos Transportes;

VI

promover o desenvolvimento dos sistemas de transportes de cargas sobre trilhos, objetivando seu aprimoramento e a absorção de novas tecnologias;

VII

celebrar contratos e convênios com órgãos nacionais da administração direta ou indireta, empresas privadas e com órgãos internacionais para prestação de serviços técnicos especializados; e

VIII

exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, conforme previsão em seu estatuto social.

Anexo

Texto

EF PONTOS DE PASSAGEM UNIDADES DA FEDERAÇÃO EXTENSÃO (KM) SUPERPOSIÇÃO EF KM 151 Belém - Açailândia - Porto Franco - Araguaína - Colinas do Tocantins - Guaraí - Porto Nacional - Alvorada - Porangatu - Uruaçu - Ouro Verde de Goiás - Anápolis - Rio Verde - Aparecida do Taboado - Santa Fé do Sul - Panorama PA - MA - TO - GO - MS - SP 3.100 364 5 232 Recife - Salgueiro - Trindade - Araripina - Eliseu Martins - Ribeiro Gonçalves - Balsas - Estreito PE - PI - MA 1.770 - - 246 Uruaçu - Ribeirão Cascalheira - Lucas do Rio Verde - Vilhena GO - MT - RO 1.500 - - 267 Panorama - Maracajú - Porto Murtinho SP - MS 750 - - 271 Rio de Janeiro - Nova Iguaçu - Barra Mansa - Resende - Cruzeiro - Guaratinguetá - São José dos Campos - Mogi das Cruzes - São Paulo - Campinas RJ - SP 550 381 100 280 Herval D’Oeste - Santa Cecília - Itajaí SC 330 - - 334 Ilhéus - Brumado - Ibotirama - Barreiras - Luiz Eduardo Magalhães - Alvorada BA - TO 1.500 - - 364 Santos - São Paulo - Campinas - Araraquara - Rubinéia - Aparecida do Taboado - Rondonópolis - Cuiabá SP - MS - MT 1724 151 5 381 Belo Horizonte - Divinópolis - Varginha - Poços de Caldas - Campinas - São Paulo - Sorocaba - Itapetininga - Apiaí - Curitiba MG - SP - PR 1.150 271 100 451 São Francisco do Sul - Itajaí - Imbituba SC 270 485 25 484 Maracaju - Dourados - Mundo Novo - Guaíra - Toledo - Cascavel PR - MS 500 - - 485 Porto União - Mafra - São Francisco do Sul SC 460 451 25 ANEXO II Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO 107 Iranduba AM Rio Solimões