Artigo 25 da Medida Provisória nº 427 de 9 de Maio de 2008
Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, altera as Leis nº 9.060, de 14 de junho de 1995, e 11.297, de 9 de maio de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A VALEC assumirá a responsabilidade de atuar como patrocinadora do plano de benefícios administrado pelo Instituto GEIPREV de Seguridade Social, na condição de sucessora trabalhista do extinto GEIPOT, em relação aos empregados referidos no art. 24.
§ 1º
O disposto no caput deste artigo aplica-se unicamente aos empregados transferidos na forma do caput do art. 24, cujo conjunto constituirá massa fechada.
§ 2º
Fica a VALEC responsável pelas obrigações assumidas pelo extinto GEIPOT relativas aos compromissos junto ao plano do GEIPREV, decorrentes dos Programas de Desligamento Voluntário que porventura ainda estejam em execução na data de publicação desta Medida Provisória.