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Artigo 15 da Medida Provisória nº 427 de 9 de Maio de 2008

Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, altera as Leis nº 9.060, de 14 de junho de 1995, e 11.297, de 9 de maio de 2006, e dá outras providências.

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Art. 15

As competências do Conselho de Administração, da Diretoria-Executiva e do Conselho Fiscal da VALEC, bem como as hipóteses de destituição e substituição de seus respectivos integrantes, serão estabelecidas no estatuto.

Art. 15 da Medida Provisória 427 /2008