Artigo 13 da Medida Provisória nº 427 de 9 de Maio de 2008
Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, altera as Leis nº 9.060, de 14 de junho de 1995, e 11.297, de 9 de maio de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Diretoria-Executiva será constituída de um Diretor-Presidente e de até quatro diretores.
§ 1º
Os membros da Diretoria-Executiva serão eleitos pelo Conselho de Administração, com prazo de gestão de três exercícios anuais, podendo ser reeleitos.
§ 2º
Os diretores são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o estatuto da VALEC e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.