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Artigo 13, Inciso I da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

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Art. 13

A GDAGI integrará os proventos da aposentadoria e as pensões, de acordo com:

I

a média dos valores recebidos nos últimos sessenta meses; ou

II

o valor correspondente a dez pontos percentuais, quando percebida por período inferior a sessenta meses.

Parágrafo único

Às aposentadorias e às pensões existentes quando da vigência desta Medida Provisória aplica-se o disposto no inciso II deste artigo.

Art. 13, I da Medida Provisória 42 de 25 de Junho 2002